PGR defende no STF derrubada de marco temporal das terras indígenas

Na quinta-feira (11), o Procurador-Geral da República (PGR), Paulo Gonet, enviou um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), defendendo a anulação do marco temporal das terras indígenas, o qual foi reinstaurado no ano anterior pelo Congresso Nacional, após o próprio STF ter declarado a tese como inconstitucional.

Segundo o marco temporal, os povos indígenas teriam direito à demarcação de terras apenas se estivessem ocupando essas áreas na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.

Essa interpretação foi considerada inconstitucional pelo STF em setembro de 2023. Entretanto, em resposta, o Congresso aprovou a Lei 14.701/2013, restabelecendo o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva inicialmente vetou o dispositivo, mas o veto foi posteriormente derrubado pelos parlamentares.


Logo após a entrada em vigor da nova lei, o povo indígena Xokleng solicitou a suspensão dos trechos que reintroduziram o marco temporal, entre outras questões. Esta comunidade é parte de um processo relacionado à demarcação da Terra Indígena (TI) Ibirama La-Klãnõ, em Santa Catarina.

Os Xokleng argumentaram que o artigo que restabeleceu o marco temporal impossibilita, na prática, a expansão da TI, já aprovada por meio de portaria publicada pelo Ministério da Justiça, pois a etnia não ocupava a área na data da promulgação da Constituição.

Gonet concordou com esses argumentos, afirmando que vários dispositivos da lei têm o potencial de prejudicar o andamento das demarcações, comprometendo a eficiência e a duração razoável do processo, e violando os princípios da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito.

Conforme o parecer do PGR, 17 artigos da nova lei devem ser considerados inconstitucionais, incluindo o próprio marco temporal e regras que possibilitam, por exemplo, a retroação de processos de demarcação para estágios iniciais e a revisão de terras já demarcadas.

Além disso, outros dispositivos que, na opinião do PGR, dificultam ou impedem o trabalho dos técnicos na produção de laudos antropológicos, documento que atesta a ligação entre uma determinada etnia e o território, também devem ser suspensos, assim como aqueles que acrescentam obstáculos às demarcações.

Um desses dispositivos prevê que ocupantes das áreas em processo de demarcação podem permanecer no local até receberem eventuais indenizações por melhorias feitas “de boa-fé”. Essa previsão também deve ser anulada, conforme opinou o PGR.

Ele também recomendou a anulação do artigo que proíbe a ampliação das TIs já demarcadas, bem como aquele que autoriza a instalação de bases, postos militares e redes de comunicação em terras indígenas, entre outros.

Em 12 de sexta-feira, o STF iniciou o julgamento para decidir se mantém uma decisão do ministro Edson Fachin, relator do processo sobre a TI Ibirama La-Klãnõ, que suspendeu um parecer da Advocacia Geral da União (AGU) de 2017 que estabelecia diversas regras para a demarcação das terras. O caso está sendo julgado no plenário virtual, com uma sessão prevista para durar até a próxima sexta-feira, dia 19.

O pedido dos Xokleng pela suspensão do marco temporal será analisado quando o mérito do processo for julgado. Paralelamente, vários partidos também questionaram a reinstauração do marco temporal por meio de ações diretas de inconstitucionalidade.

No seu parecer, o PGR opinou sobre o mérito do marco temporal, pedindo que seja novamente considerado inconstitucional, argumentando que a tese viola o artigo 231 da Constituição, que confere aos indígenas o direito à posse de suas terras tradicionais.


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *