A subprocuradora da República Lindôra Araujo deu hoje (27/8) parecer favorável ao cumprimento de prisão domiciliar pelo presidente nacional do PTB, o ex-deputado federal Roberto Jefferson.
O parecer foi dado no habeas corpus no qual a defesa de Jefferson pede a concessão de liberdade ou a prisão domiciliar. O caso é relatado pelo ministro Edson Fachin.
Verifica-se, portanto, a comprovação inequívoca da imprescindibilidade da prisão domiciliar para o indispensável tratamento médico incompatível com o sistema prisional.
Diz o parecer
E acrescenta:
Ocorre que as declarações destacadas como ilícitos não demonstram qualquer indício concreto de que a liberdade do investigado represente risco à sociedade ou à instrução processual, razão pela qual não há real necessidade da custódia cautelar imposta, estando ausentes os requisitos do art. 312 do CPP, que sustentariam o decreto de prisão preventiva.
Diz o parecer