Pressionado governo determina suspensão da cobrança de tarifas do Pix para PJ

O governo federal ordenou que a Caixa Econômica Federal suspenda a decisão de cobrar tarifas sobre transferências financeiras instantâneas realizadas entre pessoas jurídicas. Em comunicado, o banco confirmou que não irá mais realizar essa cobrança. Essa medida ocorre após a instituição anunciar que iniciaria a cobrança a partir de 19 de julho, afetando contas de pessoa jurídica privada, mas não atingindo Microempreendedores Individuais (MEIs) e pessoas jurídicas públicas. Segundo a Caixa, essa cobrança foi autorizada pelo Banco Central desde o final de 2020 e já é realizada por outras instituições bancárias.


Inicialmente, a Caixa planejava cobrar por transferências de recursos entre pessoas jurídicas e físicas, utilizando a chave Pix e o iniciador de pagamentos, além de transferências de pessoa jurídica para outra pessoa jurídica através da inserção manual de dados e chave Pix. Os valores cobrados pelo banco público variariam de R$ 1 a R$ 8,50, sendo que o recebimento de Pix via pessoa jurídica poderia chegar a R$ 130. O Pix se tornou o meio de pagamento mais utilizado no Brasil desde seu lançamento em 2020, e ultrapassou a marca de cem milhões de transações em dezembro do ano passado, impulsionado pelo pagamento do 13º salário. Anteriormente, o recorde era de 99,4 milhões de transações em um único dia, registrado em 30 de novembro.

Em nota, a Caixa esclarece que suspendeu a cobrança do Pix para Pessoa Jurídica. A prática de cobrança da tarifa para Pessoa Jurídica havia sido autorizada pelo Arranjo Pix, em conformidade com a Resolução Nº 30/2020 do Banco Central do Brasil, de 22 de outubro de 2020, e já era realizada por praticamente todas as instituições financeiras desde a implementação do Pix.

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