Senado aprova MP de venda direta de etanol aos postos

O Plenário do Senado aprovou na noite de ontem (8/12), por 71 votos a favor e nenhum contra, a Medida Provisória 1.063/2021, que autoriza a venda direta de etanol de produtores e importadores aos postos de combustíveis. 


O relator foi o senador Otto Alencar, que votou pela aprovação do texto enviado pela Câmara, sem alterações.

É uma matéria que eu considero importante e que vem normatizar e dar condição de que aquele que é o produtor, que trabalha, que faz o investimento na sua propriedade, que planta a cana, que compra os fertilizantes, que vai fazer o refino, tenha essa opção dada agora por esse projeto.

Otto Alencar

A MP 1.069/2021, vai permitir a venda direta aos postos também para as cooperativas de produção ou comercialização de etanol, para as empresas comercializadoras desse combustível ou importadores. Ainda pendente de votação, essa medida permitiu a antecipação das regras da MP 1.063, que envolvem também o pagamento de PIS/Cofins. Assim, produtores e importadores podem vender etanol diretamente a postos de combustíveis e ao transportador-revendedor-retalhista.

Vale ressaltar que, o texto confirmado no Senado é o mesmo aprovado na Câmara, onde os deputados retiraram a permissão para a venda de combustíveis de outros fornecedores diferentes do vinculado à bandeira do posto. 

Dessa forma, também será permitida a revenda varejista de gasolina e etanol hidratado fora do estabelecimento autorizado, mas dentro do território do município onde se localiza o revendedor.


Segundo o relator, atualmente existem resoluções da Agência Nacional do Petróleo que limitam o revendedor de combustíveis a somente adquirir combustíveis de distribuidora. Da mesma forma, o produtor de etanol somente pode vender combustível para distribuidora, outro produtor ou para o mercado externo, explica o senador.

Essas limitações produzem ineficiências econômicas, ao impedir o surgimento de novos arranjos produtivos e a redução no preço do etanol para o consumidor final, por meio da venda direta entre produtores de etanol e postos de abastecimento. (…) No atual contexto de escalada de preços dos combustíveis, surge agora uma nova oportunidade para pôr fim a essas injustificáveis limitações. A “venda direta” do etanol não será obrigatória, cabendo ao produtor ou importador e ao revendedor identificar tratar-se de opção vantajosa. Com isso, esperamos alcançar maior competitividade no mercado e consequentemente um preço justo ao consumidor.

Otto Alencar

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