STF reconhece guarda municipal como órgão de segurança pública, autorizando abordagens e revistas

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica ao determinar que a guarda municipal seja oficialmente reconhecida como órgão de segurança pública. A deliberação, ocorrida em sessão no Plenário Virtual nesta sexta-feira, 25, concede aos guardas o poder de realizar abordagens e revistas. O voto decisivo que desempatou o julgamento foi proferido por Cristiano Zanin, o recém-empossado ministro da Suprema Corte. Zanin seguiu a linha do relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, que argumentava contra interpretações judiciais que excluíam as guardas municipais do sistema de segurança pública.


Juntamente com Zanin, outros ministros que apoiaram o voto de Moraes foram Luiz Fux, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. Por outro lado, houve divergências entre os membros da Corte. O ministro Edson Fachin liderou o grupo que votou contra a decisão, contando com o apoio da ministra e presidente do STF, Rosa Weber. André Mendonça também se alinhou às divergências propostas pelo relator, sendo acompanhado por Nunes Marques e Cármen Lúcia.

O ministro Alexandre de Moraes defendeu que tanto a Constituição quanto a jurisprudência do STF respaldam a conclusão de que as guardas civis são de fato órgãos de segurança pública. Ele citou que decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) haviam limitado a atuação desses agentes, restringindo suas atividades em contextos como patrulhamento urbano ou busca pessoal em caso de flagrante delito. A Associação das Guardas Municipais do Brasil é responsável por movimentar essa ação, alegando que juízes pelo país não estavam reconhecendo as devidas atribuições dos agentes municipais.

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