TSE nega pedido do PDT contra Bolsonaro

A ministra Maria Claudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral, negou pedido feito pelo Partido Democrático Trabalhista contra Jair Bolsonaro por suposta realização de showmício na Festa do Peão do Boiadeiro, em Barretos.


Segundo o PDT, a participação do presidente não ocorreu em tons neutros ao supostamente se utilizar de todo o aparato da festividade para realização de showmício, com a presença de animadores, entonação de discursos inflamados, slogans e músicas de campanha.

A ministra afirmou, em decisão, que o simples fato de o candidato se fazer presente em festividade não gera a presunção de que se trata de evento com fins eleitorais.

“O comparecimento de candidato em evento festivo que não envolva a inauguração de obra pública nos três meses que antecedem o pleito ou a realização de showmício. O que se tem, quanto muito, são canais jornalísticos que transmitiram a Festa do Peão de Barretos e a rápida participação de Jair Messias Bolsonaro. Não há, portanto, em tais canais, qualquer tipo de material publicitário de conotação eleitoral que tenha sido por eles produzido e por eles hospedado”, disse.

De acordo com a ministra, muito embora o legislador não defina o conceito preciso de “showmício” ou de “evento a ele assemelhado”, a norma é clara ao estabelecer a “finalidade eleitoral” do encontro como pressuposto necessário para a configuração dessa modalidade proibida de propaganda eleitoral.


Para a ministra, o que a lei proíbe é o oferecimento gratuito, ao eleitor, de entretenimento em evento de natureza eleitoral, ou seja, em evento organizado e concebido para promover determinada candidatura.

“Isso não equivale a dizer que eventos artísticos e culturais, e não eleitorais, concebidos não para divulgar qualquer candidatura, mas para propagar arte e entretenimento, pagos (e não gratuitos), sejam incompatíveis com atos de manifestação política ou mesmo com a presença de candidatos ou titulares de mandatos eletivos. Em eventos de arte e de cultura, a política é não é persona non grata“.

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