A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) decidiu suspender prazos e procedimentos e adiar a cobrança de dívida ativa da União de municípios do litoral norte do Estado de São Paulo por causa do estado de calamidade enfrentado pelas localidades decorrente de fortes chuvas na região.
Portaria da PGFN publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 22, traz uma série de medidas para beneficiar sujeitos passivos com domicílio tributário em Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba.
O ato estabelece que os vencimentos das parcelas dos programas de negociação administrados pela PGFN ficam prorrogados até o último dia útil do mês: de maio de 2023, para as parcelas com vencimento em fevereiro de 2023; e de junho de 2022, para as parcelas com vencimento em março de 2023. A prorrogação não se aplica a parcelamentos realizados no âmbito do Simples Nacional.
Também ficam suspensos, por 90 dias: o prazo para impugnação e o prazo para recurso de decisão proferida no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR); o prazo para apresentação de manifestação de inconformidade e o prazo para recurso contra a decisão no âmbito do processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert); o prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal, o prazo apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI) e o prazo para recurso contra a decisão que o indeferir.
Pela portaria, o governo federal ainda suspende, também por 90 dias, as seguintes medidas de cobrança administrativa: apresentação a protesto de certidões de dívida ativa; averbação pré-executória; e instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR).
Além disso, a PGFN suspende, por 90 dias, o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pelo órgão por inadimplência de parcelas.