União quer opinar se traficante pode assumir cargo na Funai

A Advocacia-Geral da União (AGU), requereu ao Supremo Tribunal Federal (STF), para participar do julgamento que está em voga na Corte que pretende decidir se um candidato aprovado no curso da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) pode tomar posse cargo, mesmo estando em liberdade condicional por tráfico de drogas.


O Tribunal Regional Federal (TRF-1), disso que o candidato pode assumir a vaga já que a execução penal tem por objetivo proporcionar condições para a integração social do condenado. Já a Funai alega que as regras do concurso público não podem ser deixadas de lado e que o texto constitucional é claro ao determinar a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação, que persistem mesmo que o apenado esteja em liberdade condicional.

O ministro do STF, Alexandre de Moraes, relator do caso, diz que, o que deve ser analisado é se, em nome dos princípios constitucionais da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana e do caráter ressocializador da pena, a pessoa nesse caso pode tomar posse de cargo público.  

“O que está em jogo é a ponderação entre as legítimas condições legais e editalícias para o exercício de cargo público e a necessidade de estimular e promover a reinserção social da pessoa condenada criminalmente”.

O caso deve ter uma conclusão ainda este ano.


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