Globo foi condenada pela Justiça de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 36 mil por danos morais aos familiares de uma vítima da covid-19.
No processo aberto contra a emissora, a viúva e os filhos da vítima disseram ter sofrido constrangimentos após o Jornal Nacional exibir uma reportagem sobre a cidade e tratar do óbito de seu familiar.
Os autores [do processo] foram alvos de especulações e discriminação, principalmente em estabelecimentos de uso rotineiro como banco, lojas e mercados, já que as pessoas cochichavam entre si e se afastavam deles, devido ao medo da doença.
À Justiça em defesa da família
A defesa da família argumentou que os parentes não autorizaram o uso da imagem de J.P. e que eles nem sabiam que o caso seria noticiado. “É um direito dos requerentes não querer ver a imagem do ‘pai da família’ ser exposta e vinculada a esse tipo de situação, devendo ser respeitadas a intimidade e a privacidade.”
A emissora de televisão tentou se defender no processo argumentando que o tema da reportagem, a irradiação do coronavírus para as cidades pequenas, era absolutamente relevante.
Só que o juiz Marcos Vinicius Krause Bierhalz, que condenou a Globo, disse que, embora buscasse alertar o telespectador sobre o avanço da pandemia, a reportagem não levou em consideração “os sentimentos da família”.
Houve abuso do direito de informação, com a violação ao direito de imagem do morto. A escolha da veiculação do nome e da fotografia de uma única vítima naquela reportagem tem caráter puramente sensacionalista, impondo profundo sofrimento e sentimento de irresignação aos familiares.
Juiz Marcos Vinicius Krause
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